O COLÉGIO
Em 1967, o governo estadual, graça a influência do General MOACIR DE MELO, antigo Comandante do Forte, construiu na Aldeia do Imbuhy, em terreno cedido pelo Ministério da Marinha, a Escola Estadual MIRIAM ANDRADE DE MELO, para atender as crianças da Aldeia do Imbuhy e Piratininga, tendo a mesma funcionado durante 20 (vinte) anos sob a direção da Diretora SÔNIA MARIA GRANATO, QUE EM 1986 foi consultada sobre a desativação da escola por solicitação do Exército , e embora a citada diretora tenha dado parecer contrário a tal solicitação, conforme o anexo n°8, citando inclusive o problema do difícil acesso para as crianças, pasmem os senhores, a população da aldeia vê hoje perplexa e estarrecida a escola de seus filhos transformada em hotel para oficiais, e salvo melhor juízo, esse país de altíssimo índice de analfabetismo, que tem como seu mandatário mor, um educador, ( e que por força da Constituição, é o Comandante em chefe das Forças Armadas), necessita muito mais de um educandário, do que um hotel para oficiais.
O MAU ESTADO DAS RESIDÊNCIAS
Ao circular pela Aldeia do Imbuhy, qualquer pessoa, tem a impressão de desleixo dos seus moradores para com as suas residências, porém a verdade é que embora a maioria esteja em ruínas, ameaçando inclusive a integridade física de ser habitantes, é termiantemente proibido pelo comando do 8° GACosM, qualquer reparo nas mesmas, a não ser que o moradorar abra mão da titularidade da moradia em favor da UNIÃO e mesmo assim precedendo, a ordem para a entrada de material de construção, é ignorada ou protelada até a exaustão do requerente.Mas tal situação acreditamos, deverá se resolver em breve, pois as residências dos Srs. ARI DE SOUZA e CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA CARVALHO, deverão desabar já no próximo temporal, com todos os seus familiares em seu interior e a tragédia provavelmente irá sensibilizar o comando da unidade.
INCIDENTE ENTRE MORADOR E MILITAR EM SERVIÇO
No dia 27 de outubro de 1994, o cidadão MÁRCIO CARPANEDO DE CARVALHO, sentido-se ferido em seus direitos constitucionais de cidadão, emcaminhou ao COMANDO MILITAR DO LESTE uma representação para que o citado órgão militar, tomasse ciência do ocorrido e as providências que o fato exigia, conforme anexo n° 9.Conforme determinação do CML, foi aberta uma sindicância para que a verdade fosse apurada e os culpados fossem punidos.Qual não foi a suspresa do morador em epígrafe, ao receber mais de três meses depois, um documento emitido pelo CLM, onde o citado orgão militar afirma que o militar acusado de manusear uma arma com imperícia ao ponto de deixar cair no chão um projétil, ameaçando dessa forma a vida do cidadão e de sua família, agiu corretamente ao assim proceder.(anexo n°10)Nesse episódio, podemos afirmar que só foram ouvidas pelo oficial sindicante, as pessoas que a ele interessava, em detrimento da verdade, o que não é comum na ação dos militares, pois para essa instituição, a verdade sempre vem a tona doa a quem doer.Quando fazemos esta afirmação, nos baseamos no fato de quem nem a filha do sargento, presente ao local, foi ouvida e muito menos a esposa e a irmã do queixoso.

Como em outros incidentes, Militares praticam atos absurdos como por exemplo o episódio em que O Comando ordenou aos recrutas que recolhessem todo o lixo da praia e que jogassem na frente da residência de alguns moradores, com intuito de impedir que os visitantes frequentassem o comércio dos moradores.
INCIDENTE NO CORPO DA GUARDA DA LAGOA DE PIRATININGA
No dia 12 de novembro de 1994, vários moradores, envolveram-se numa ocorrência com o Comandante da guarda da lagoa, ao tentarem contrariar ordens do comando, segundo a circular n°026-S/2 (anexo n°11)O comando do 8° GACosM, conforme os senhores poderão constatar no documento em anexo, narra o episódio em quatro itens e no último, faz a seguinte determinação, que aqui é reproduzida na integra:
ESTÃO PROIBIDOS DE RECEBER VISITAS NOS FINS DE SEMANA TODOS OS MORADORES DAS CASAS 01, 27-A, 29 e 32 ATÉ SEGUNDA ORDEM, E ASSINA.
Senhores, se um cidadão brasileiro cometer um crime por mais hediondo que possa ser, terá direito a visita, conforme determina as leis dessa nação, como acontece com os facínoras, confinados no presídio BANGU 1, que detém hoje a fina flor da escória da nossa sociedade. Independente do julgamento do mérito da questão, a comunidade estarrecida e perplexa pergunta-se: Qual foi o regulamento ou a lei que puniu os moradores e seus parentes (que nem estavam no local do fato); neste episódio? Isso não existe !!!
O USO DO TELEFONE PÚBLICO
No final do ano de 1994, o comando do 8° GACosM, conseguiu junto a TELERJ, um telefone tipo orelhão, que foi instalado no interior do Forte Imbuhy. Considerando que a política implantada pela TELERJ, é de atender principalmente as comunidades carentes, os moradores da Aldeia viram com alegria a instalação do telefone, achando que, a partir de então teríamos mais contato com a "civilização" principalmente no caso de chamada de ambulância para enfermos. Tal não foi a nossa surpresa, ao recebermos uma circular do comando do GACosM (anexo n°12), que além de admitir indiretamente a incapacidade de fiscalizar um simples orelhão da ação de vândalos, (problema que ocorre em todo o país) proibia a comunidade de fazer uso do telefone público, que como a própria designação faz, é público.
PASSAGEM DO MORADOR PELO FORTE BARÃO DO RIO BRANCO
Por se constituir numa comunidade que não dispõe de colégios, farmácias, bares, armazéns, açougues, sacalões, postos de saúde, enfim, de tudo que uma comunidade deve possuir, a populaçõo da ALDEIA DO IMBUHY, vive em função da comunidade de JURUJUBA que dista mais ou menos 4KM da Aldeia e mantém um ótimo relacinamento com a mesma, da qual tornou-se dependente.No dia 10 de fevereiro de 1995, de acordo com o anexo n°13, a Aldeia foi supreendida, por uma circular emitida pelo comando do 8° GACosM, que atingiu as raias da crueldade, onde o mesmo alegando problemas de segurança, fechou a passagem que ligava há 109 (cento e nove) anos, as duas comunidades, deixandocomo única opção ao morador da Aldeia, a passagem pela Lagoa de Piratininga, onde se anda mais de 15KM para que se consiga, o mínimo de estrutura que a comunidade necessita. Infelizmente, o Comandante do 8° GACosM, não tem contato diário com os moradores desta humilde aldeia, formada na sua maioria por gente de baixíssimo nível intelectual e padrão de vida sofrível, por que senão, temos certeza, teria satisfeito o seu ego ao verificar o desespero que tomou conta dessa gente, onde os mais esclarecidos, procuravam acalmar os idosos e ignorantes, falando sem convicção numa justiça que certamente seria feita e o mal reparado.Ao alegar motivo de segurança para o fechamento da passagem pelo Forte Rio Branco, o comando do 8° GACosM, deixa sem resposta uma pergunta que todos nós fazemos e rogamos aos senhores que nos respondeam: O QUE É MAIS AMEAÇADOR PARA A SEGURANÇA DE UM AQUARTELAMENTO?A passagem pura e simples de moradores na sua grande maioria nascidos e criados na Aldeia e na sua totalidade cadastrados pelo Comando, sem que nenhum deles, serviço quando se refere veículo de morador? Seria discriminação do pessoal de serviço com o morador? Ou desiformação dos canais de comando da unidade? O EXÉRCITO BRASILEIRO é tão grande que, não nos permite imaginarmos a primeira hipótese levantada.
CONCLUSÃO
Frase extraída do pronunciamento do Exmo. Sr. Presidente da República FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, feito à nação às 20:00 horas do dia 26 de abril de 1995, através de rede nacional de rádio e televisão.
" NA DEMOCRACIA O QUE CONTA SÃO OS ARGUMENTOS"
Para uma Comunidade que vive em contato direto com os militares há 94 (noventa e quatro) anos e ao longo desse tempo, principalmente nós últimos 30 (trinta) anos, tem presenciado inúmeros atos delituosos, todos praticados por militares da unidade (que graças a Deus se constitui em minoria) sem nunca jamais e em tempo algum, ter se envolvido nos fatos acima citados, é no mínimo estranho ser acusada como ameaça a segurança do Forte do Imbuhy, depois de quase um século de convívio, que na pior das hipóteses, podemos classificar como amistoso, ao ponto de guarnecer as suas instalações, por ocasião do desfile do dia da pátria, onde o reduem momento algum tenha ameaçado a segurança da unidade, ou a entrada e saída do quartel, de pessoas recentemente cadastradas pelo comando trazem seus convidados à festa, recepções e jantares que acontecem no restaurante turístico da unidade e iniciam-se por volta das 23 horas, prologando-se até altas horas da madrugada, com um movimento de veículos tão grande ao ponto de incomodarem as famílias residentes na Aldeia e não tem, podemos afiançar, os seus veículos revistados, como manda o regulamento militar, que é tão aplicado pelo pessoal de zido efetivo da unidade era deslocado para desfilar em homenagem a nossa independência e os civis eram armados pelo quartel e encarregados da sua segurança. E diante dos fatos absurdos aqui narrados e na sua grande maioria comprovados através de provas documentais e de outros que certamente virão à tona, quando alguém tomar as providências que a situação exige, contra as utopias praticadas nesse pedaço de chão do Brasil, chegamos as seguintes conclusões:
1°) O Exército que conhecemos, formando jovens, defendendo nossas fronteiras, pregando a democracia e recentemente empenhado na operação de combate à violência, não é o mesmo Exército que oprime discrimina e humilha uma população carente e desprovida de qualquer meio de defesa dos seus direitos constitucionais de cidadãos.
2°) A CARTA MAGNA, que defende acima de tudo, os direitos do cidadão deste país, por força de uma democracia conseguida com tanto sacrifício, só tem validade até o portão do Forte BARÃO DO RIO BRANCO e após a Guarda da Lagoa de Piratininga.
Repetindo o Exmo. Sr. Presidente da República, que foi muito feliz ao frisar que:
" NA DEMOCRACIA O QUE CONTA SÃO OS ARGUMENTOS"

A COMUNIDADE FAZ USO DOS SEUS ARGUMENTOS, E CLAMA POR JUSTIÇA! POIS SEM A MESMA NÃO HAVERÁ DEMOCRACIA.